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Habilitação com pontos

 

Com o aumento de veículos trafegando pelas vias, e com a utilização de equipamentos eletrônicos na fiscalização, têm crescido o número de autuações por infrações de trânsito.

Como é de conhecimento, toda infração de trânsito, além da aplicação da pena pecuniária, ou seja, a obrigatoriedade de pagamento de determinado valor, atribuem-se pontos no prontuário do condutor ou proprietário do veículo autuado, o que, futuramente, poderá ensejar na suspensão do direito de dirigir do condutor pontuado.

A suspensão dar-se-á, ao condutor que atingir a somatória de vinte pontos no período de doze meses, ou ainda, por infração que, por si só, enseja na suspensão.

As infrações que ensejam diretamente na suspensão, independentemente de atingir ou não a somatória de vinte pontos, são as infrações consideradas gravíssimas com fator multiplicador. Portanto, não são todas as infrações gravíssimas que ensejam na suspensão diretamente.

Cumpre esclarecer, ainda, que a contagem do período de doze meses inicia-se da data da primeira infração, até completar um ano, sendo que, não atingido a somatória de vinte pontos, será desprezada da contagem.

A suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada pelo período de 1 (um) à 12 (doze) meses, considerando a gravidade das infrações, a somatória dos pontos, bem como pelo histórico do infrator, ou seja, se está reincidindo na suspensão.

Vale ressaltar, que para aplicação da suspensão do direito de dirigir ao condutor, é necessário a instauração de procedimento administrativo pela autoridade de trânsito, a qual deverá conceder prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a ampla defesa do condutor para, após o julgamento, aplicar ou não a suspensão.

Contudo, alguns condutores não mantêm seu cadastro atualizado junto ao Detran, o que impossibilita ser notificado pessoalmente e, consequentemente, a apresentação de defesa, podendo ser julgado à revelia.

Assim, é importante que o condutor consulte periodicamente os pontos em seu prontuário e, constatado a somatória de vinte pontos, ou mesmo infração gravíssima - 7 (sete) pontos – que completou mais de 1 (um) ano e ainda está no prontuário, procure nosso escritório.

 

Contato : 3417 1206

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